sábado, 31 de maio de 2014

COOPERATIVISMO - Associação lucrativa

O QUE SÃO COOPERATIVAS?
A principal característica das sociedades cooperativas está em sua finalida-de de oferecer aos seus cooperados melhores condições econômicas e sociais, uma vez que a cooperativa, em si, não possui finalidade lucrativa. Desta forma, a coo-perativa atua como um instrumento de promoção dos interesses de seus mem-bros. As cooperativas são organizações legalmente constituídas, onde as pessoas se unem em torno de um empreendimento comum, tendo como principais finali-dades, produzir e colocar os produtos ou serviços de seus cooperados no mercado, com condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente, tornando os empreendimentos mais competitivos e gerando maiores oportunidades de ne-gócios. Uma cooperativa de produção, por exemplo, pode ser montada em uma comunidade onde várias pessoas fabricam o mesmo produto. Ao se unirem em uma cooperativa essas pessoas conseguem solucionar alguns problemas individu-ais e, ao invés de competirem entre si, elas se unem com o intuito de se ajudarem umas às outras, se fortalecendo dentro do segmento de mercado que atuam. Muitos trabalhadores autônomos enfrentam o problema de ter que traba-lhar sem a devida regulamentação, pois não podem pagar impostos com o lucro que obtém. Porém, ao se juntar a uma cooperativa continuam gerenciando seus negócios e produzindo os mesmos produtos, mas poderão trabalhar na legalidade utilizando o CNPJ da cooperativa e emitindo notas fiscais em nome desta. Ao criar uma cooperativa o cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele administra a empresa, e enquanto usuário utili-zará os seus serviços Atualmente, pelas leis brasileiras as cooperativas são divididas em treze ti-pos: agropecuária, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infra-estrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. A cooperativa resultante do Projeto Gerart se enquadra como uma coopera-tiva de produção, ou seja, as pessoas se organizarão para produzir bens de higie-ne pessoal artesanalmente, vendendo esses produtos no mercado e obtendo renda para melhorar sua qualidade de vida.
Cooperativismo: associação lucrativa
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DIFERENÇAS ENTRE COOPERATIVAS, AS-SOCIAÇÕES E EMPRESAS PRIVADAS
Cooperativa
Associação
Empresa privada
É uma sociedade de pes-soas.
É uma sociedade de pesso-as.
É uma sociedade de pessoas ou capital.
Número ilimitado de coo-perantes.
Número ilimitado de associ-ados.
Número limitado ou ilimitado de associa-dos, dependendo da empresa.
Objetivo principal é a prestação de serviços e-conômicos ou financeiros.
Objetivo principal é realizar atividades assistenciais, culturais, esportivas e or-ganizacionais, entre outras.
Objetivo principal é o lucro.
Tem fins econômicos em-bora não tenha fins lucra-tivos.
Não tem fins econômicos nem lucrativos.
Tem fins econômicos e fins lucrativos.
Controle democrático, ca-da pessoa tem um voto.
Controle democrático, Cada pessoa tem um voto.
Os sócios decidem ou cada ação representa um voto, dependendo da empresa.
Assembléias: quorum é baseado no número de cooperantes.
Assembléias: quorum é ba-seado no número de asso-ciados.
Assembléias: quorum é baseado no capital de cada acionista.
Não é permitida a transfe-rência das quotas-partes a pessoas estranhas à soci-edade.
Não tem quotas-partes.
Transferência das a-ções a terceiros.
Os excedentes financeiros retornam aos cooperados de forma proporcional ao seu trabalho.
Os excedentes financeiros retornam para investimento e manutenção da própria associação, não podendo ser dividido entre os asso-ciados.
O lucro gerenciado pelos sócios ou pro-porcional ao número de ações, dependendo da empresa.
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AUTOGESTÃO
O conceito de autogestão está ligado à independência financeira, pois acon-tece quando pessoas que antes eram funcionárias ou desempregadas se tornam donas de um negócio. Aqueles que se sentem dispostos a contribuir para seu próprio crescimento e para o crescimento de seu país procuram formar equipes que trabalham com o propósito de criar ou gerenciar seu negócio. Algumas vezes a solução para uma empresa particular não falir está em seus funcionários assumirem o controle formando uma cooperativa a partir da estrutura da empresa, assim, os funcionários têm a oportunidade de participar do processo de reconstrução e gerenciamento das empresas e não apenas do processo produ-tivo.
ECONOMIA SOLIDÁRIA
A economia solidária busca a valorização social do trabalho, a satisfação das necessidades pessoais e coletivas, a relação com a natureza, os valores da co-operação, da autogestão e da solidariedade. Os principais valores da economia solidária são o trabalho, o saber e a cria-tividade. Eles representam ações baseadas na solidariedade. As pessoas que participam deste processo devem possuir espírito de solida-riedade e cooperação, elevado grau de motivação, perseverança, vivência demo-crática, desejo de construir coletivamente um empreendimento socialmente justo e sustentável. Esta forma de pensar a eficiência de um empreendimento não está baseada apenas nos lucros, mas também nos benefícios sociais que as atividades empresa-riais geram. Assim, o empreendimento deve buscar qualidade de vida e felicidade para seus membros e toda a comunidade.
ALGUNS FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO
A autogestão e a economia solidária estão intensamente ligadas quando se trata de cooperativas. Pode-se dizer que os fundamentos da cooperação que defi-nem as principais virtudes de um sistema cooperativista são:
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• Humanismo: é a valorização do homem pelo que ele é e não pelo que tem;
• Liberdade: é o direito que cada um tem de determinar o que deseja fazer;
• Democracia: onde cada pessoa possui um voto, e a decisão é feita pela maioria;
• Participação: é uma exigência da vida em coletividade;
• Responsabilidade: é o dever de cada um em responde por suas atitudes e decisões;
• Solidariedade: é a contribuição que cada um dá para auxiliar o outro em uma comunidade;
• Justiça social: está relacionado a ideia de que cada um deve receber con-forme a sua participação.
VALORES COOPERATIVISTAS
Em todas as cooperativas existem valores que devem ser entendidos, res-peitados e divulgados por todos os participantes, eles são:
• Viver melhor: ter como meta satisfazer as necessidades comuns dos coo-perados por meio da solução de problemas com a participação de todos.
• Poupar sem sofrimento: levando em conta que a satisfação das necessi-dades dos cooperados é prioritária, define-se o que fazer com o excedente financeiro.
• Educar as pessoas para conhecimentos econômicos: é a ferramenta para o desenvolvimento sustentável do homem e da sociedade.
• Estabelecer o preço justo: o trabalho deve ser remunerado e os preços definidos sem intenção de se obter lucro exagerado ou exploratório.
• Amenizar os conflitos: resolver os conflitos de interesse entre os associa-dos, somando esforços pelo bem coletivo.
• Ajuda mútua: cada cooperado deve auxiliar o desenvolvimento dos outros.
• Responsabilidade: todos têm responsabilidades sobre o desenvolvimento da cooperativa.
• Igualdade: como cooperados todos são iguais.
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PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Em setembro de 1995 a ACI (Aliança Cooperativa Internacional) comemo-rou seus 100 anos. E as cooperativistas do mundo inteiro estabeleceram os prin-cípios básicos do Cooperativismo. Os princípios cooperativistas são requisitos que guiam o comportamento das pessoas que participam das cooperativas. Eles valem para os cooperados de todo o mundo.
• Adesão voluntária e livre:
As cooperativas são abertas à entrada voluntária de todos que estejam in-teressados em participar e ajudar em sua manutenção, sem que estas pes-soas sofram pressões para entrar ou sair da cooperativa.
• Gestão democrática e livre:
Quem administra a cooperativa são os cooperados e estes não são obriga-dos a participar da administração.
• Participação econômica dos membros:
Todos os participantes contribuem com uma porcentagem de seus ganhos para a formação do capital da cooperativa e recebem a divisão dos lucros ao final de cada período.
• Autonomia e independência:
As cooperativas são desvinculadas do governo e este só deve prestar auxí-lio em forma de empréstimos ou financiamentos se solicitado, mas não po-de intervir em sua administração.
• Educação, formação e informação:
A cooperativa deve colaborar com o treinamento profissional de seus mem-bros, proporcionando os meios necessários para seu progresso. Além disso, a cooperativa deve informar a sociedade em geral sobre suas ações e de seus cooperados.
• Intercooperação:
Os membros de uma cooperativa devem contribuir com o desenvolvimento e crescimento dela, e também com o desenvolvimento de outras cooperati-vas conhecidas, sempre mantendo um clima de amizade e colaboração.
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• Interesse pela comunidade:
As cooperativas trabalham em prol de seus participantes e também da so-ciedade onde estão inseridas, sempre buscando melhorias nas condições de vida de todos.
ASPECTOS GERAIS
As cooperativas são sociedades de natureza civil, formada por no mínimo vinte pessoas. Qualquer pessoa pode participar desde que não desenvolvam ativi-dades conflitantes com os objetivos da cooperativa. Elas estão fundamentadas na economia solidária e se propõe a obter um desempenho mais eficiente, com a melhoria da qualidade e valoração dos serviços e produtos ofertados por elas. Tem objetivo de gerar trabalho e renda a seus coo-perados, buscando o desenvolvimento dos seres humanos, das famílias e da co-munidade como um todo. As cooperativas estão regulamentadas pela legislação: Na constituição fe-deral, em seu art. 5º, incisos XVII e no art. 174, par. 2º, Código Civil, Lei Federal nº 5.764/71 e Legislações específicas para cooperativa de produção. As cooperativas sofrem diversas tributações tais como:
• PIS: 1 % sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, 0,65 % em caso de não-associados, conforme a medida Provisória 1.546-22/97.
• FGTS: somente para empregados da cooperativa.
• INSS: 15 % sobre a retirada de cada cooperante e se estes forem autôno-mos 20 % sobre o salário-base de cada um.
• ICMS: se a cooperativa operar em um único município não há incidência do ICMS.
• IPI: sempre que a cooperativa tiver atividade de transformação de maté-ria-prima.
ASPECTOS ESTRUTURAIS
Quanto aos aspectos estruturais, uma cooperativa deve:
• Estar constituída e operar segundo a Lei 5.764/71.
• Ter seus documentos arquivados na junta comercial estadual.
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• Ser registrada no ministério da fazenda no CNPJ (Cadastro Nacional de Pes-soa Jurídica).
• Obter concessão de alvará na prefeitura municipal.
• Obter registro na secretaria estadual da fazenda, dependendo do ramo.
• Obter registro na OCEPAR (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Art. 107 da Lei 5.764/71), no caso do Paraná.
• Aderir e participar do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaen-ses.
• Possuir cadastro dos cooperados como contribuintes do INSS, quando for o caso.
• Possuir cadastro dos cooperados como contribuintes do ISS, quando for o caso.
• Possuir a documentação dos cooperados no que diz respeito à sua qualifica-ção perante os órgãos de registro.
• Possuir todos os livros obrigatórios atualizados e registrados de acordo com as instâncias competentes: livros de Atas das assembléias gerais ordiná-rias, das assembléias gerais Extraordinárias, das reuniões do conselho fis-cal, da diretoria ou conselho de administração e livros contábeis, entre ou-tros.
• Comprovar a participação democrática dos cooperados nas assembléias ge-rais, bem como a existência de vida societária.
• Comprovar a atualização de todos os atos administrativos.
DIREITOS DOS COOPERADOS
Entre os principais direitos dos cooperados pode-se citar:
• Utilizar os serviços prestados pela cooperativa.
• Discutir e votar assuntos relativos à cooperativa.
• Propor ao conselho de administração e nas assembléias gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social.
• Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas.
• Obter informações da situação financeira da cooperativa.
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• Votar e ser votado para cargos no conselho de administração e no conselho fiscal.
• No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabe-lece o estatuto.
DEVERES DOS COOPERADOS
Como principais deveres dos cooperados pode-se citar:
• Integrar as quotas-partes de capital.
• Operar com a cooperativa.
• Respeitar o estatuto da cooperativa.
• Cumprir fielmente os compromissos da cooperativa.
• Respeitar as decisões da cooperativa.
• Cobrir sua parte em caso de prejuízo.
• Participar das atividades da cooperativa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação necessária para os sócios é:
• RG.
• CPF.
• Comprovante de residência.
Já para a cooperativa, após a assembléia geral de constituição, é necessário realizar o registro da cooperativa no OCEPAR e na junta comercial. Para isto a co-operativa deve apresentar os documentos:
• Requerimento da Junta Comercial.
• Três vias da ata da assembléia geral de constituição e do estatuto da coo-perativa. Podendo ser uma via original assinada pelos fundadores e as de-mais podem ser fotocópias registradas em cartório. Declarar no fecho da ata que a mesma é cópia fiel. A cooperativa deve providenciar visto de ad-vogado na última página da ata e do estatuto.
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Junto a OCEPAR deve se apresentar:
• Cópia da ata da assembléia geral de constituição.
• Cópia do estatuto.
• Requerimento fornecido pela OCEPAR.
• Cópia do CNPJ.
A cooperativa precisa ter os seguintes livros:
• De matrícula (cooperantes são inscritos por ordem cronológica de admissão constando nome, idade, estado civil, nacionalidade, RG, CPF, profissão e residência do cooperante, data de admissão e demissão - se houver, conta corrente das respectivas quotas-partes);
• De Atas de assembléias.
• De Atas dos órgãos de administração.
• De Atas do conselho fiscal.
• De presença dos cooperantes nas assembléias gerais.
• Outros como os, fiscais, contábeis, obrigatórios.
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PASSOS PARA CRIAÇÃO DE UMA COOPERA-TIVA
Reunir um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa para determinar os objetivos da futura cooperativa.
Escolher uma comissão organizadora, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
Elaborar um plano de negócios no qual constará o planejamento da futura cooperativa.
Continua...
A comissão organizadora ajudará a organizar os pas-sos até a formação da coo-perativa.
Mais detalhes na apostila “Plano de ne-gócios”
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Elaborar uma proposta de estatuto da cooperativa que deverá ser distribuída para todos os interessados para ser estudada.
Realizar reuniões com todos os interessados para discussão do estatuto e do plano de negócios.
Fazer a pesquisa do nome da cooperativa e de sua sigla na junta comercial do Paraná, para saber se já existe uma cooperativa com nome ou sigla iguais.
Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da assembléia geral de constituição da cooperativa, em local e hora determinados, com bastante antecedência.
O que deve constar no estatuto:
∗ A denominação social, contendo a expressão “cooperativa”.
∗ Endereço completo da sede e foro.
∗ Prazo de duração se não for permanente.
∗ Área de ação da sociedade.
∗ Objetivo da sociedade.
∗ Fixação do exercício social.
∗ Data do levantamento do balanço geral.
∗ Os direitos e deveres dos associados.
∗ Natureza da responsabilidade dos associa-dos.
∗ Condições de admissão, demissão, elimina-ção e exclusão.
∗ Normas para sua representação nas assem-bléias gerais, quando for o caso.
∗ Capital social mínimo.
∗ Valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de de-missão, eliminação ou exclusão do associado.
∗ Fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados.
∗ Forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou da distribuição das perdas.
∗ Modo de administração e fiscalização, esta-belecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos ad-ministradores e conselheiros fiscais.
∗ Formalidades de convocação das assembléi-as gerais e a maioria requerida para a sua ins-talação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nela tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates.
∗ Formas de dissolução, fusão, incorporação e desmembramento da sociedade.
∗ Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade.
∗ Modo de reforma do estatuto.
∗ Número mínimo de associados.
A convocação é feita através de um Edital de con-vocação que deve ser publicado com um mínimo de 10 dias de antecedência em um jornal de maior circulação na cidade. Dica: Alguns jornais exigem que o modelo seja en-tregue à redação com 48 h de antecedência. Não deixe para a última hora.
Continua...
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Registrar a cooperativa na OCEPAR, na secretaria estadual da fazenda, na prefeitura municipal, no INSS e em todos os demais órgãos necessários.
Dar entrada no pedido de registro no CNPJ na delegacia da receita federal.
Arquivar os documentos constitutivos na junta comercial do paraná.
Realizar a assembléia de constituição da cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo de 20 pessoas físicas).
Providenciar a aquisição dos livros necessários para a Assembléia Geral de constituição.
Livro de registro de presença, livro de registro de Atas, estatuto social (cópias para todos), lista nominativa, fichas de inscrição, ter pelo menos uma chapa para diretoria.
Parabéns! A cooperativa foi constituída e está pronta para funcionar!
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SÍMBOLO DO COOPERATIVISMO
O emblema do cooperativismo é dado por um círculo a-braçando dois pinheiros, que indica a união do movimento co-operativista, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais, a vitalidade de seus adeptos.
Tudo isto marcado pela trajetória dos pinheiros que se projetam para o alto, procurando subir cada vez mais. Anti-gamente o pinheiro era tido como um símbolo da imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplica-ção. O círculo representa a vida eterna, pois não tem início e fim. O verde-escuro das árvores lembra a vida na natureza. O amarelo-ouro simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.
BANDEIRA DO COOPERATIVISMO
A bandeira do cooperativismo é de cor branca e tem o logotipo da ACI impresso no centro, do qual emergem pom-bas da paz, representando a unidade dos seus membros. O arco-íris é representado em seis cores e a sigla ACI está im-pressa na sétima cor, o violeta.
As cores do arco-íris representam a nobreza e a gran-diosidade de um símbolo da natureza em um conjunto de cores, cuja união significa a paz após a tormenta. A cada uma destas cores é dado um significado próprio:
• Vermelho: coragem.
• Alaranjado: visão de futuro.
• Amarelo: desafio enfrentado pelos cooperados.
• Verde: crescimento individual como pessoa e como cooperado.
• Azul: é símbolo de união e remete a necessidade de ajudar os menos afor-tunados pela ação solidária.
• Anil: necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da coopera-ção.
• Violeta: beleza, o calor humano e o coleguismo.

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