domingo, 24 de março de 2013

Condicionador

1. Introdução:
Os cosméticos pós-xampus permitem tratar as imperfeições estéticas e efetuar um desembaraçamento mais fácil, diminuindo as “escamas” da camada superficial do cabelo.
Após a lavagem com o xampu, os cabelos ficam difíceis de pentear e, depois de secos, ficam armados ou elétricos. Para eliminar este inconveniente, utiliza-se o condicionador que, por ser à base de um emulsionante catiônico, neutraliza as cargas negativas deixadas pela lavagem com o xampu; eliminando a estática do cabelo, promovendo a lubrificação e amaciamento dos fios, melhorando a penteabilidade tanto à seco quanto à úmido, melhorando a maneabilidade dos cabelos. A grande maioria dos condicionadores são do tipo, rinse off, isto é, removidos do cabelo após um breve período de contato, geralmente dois minutos. Outro tipo de condicionador denominas-se leave-on ou leave-in, designado para permanecer mais tempo em contato com os cabelos, proporcionando maior efeito condicionante e tratamento.
Os tensoativos que exercem estas funções pertencem ao grupo dos tensioativos catiônicos, divididos em sais de amônio quartenário, polímeros catiônicos e sais de aminas graxas. Podem ser divididos em três grupos funcionais:
1) Tradicionais: destinados simplesmente à lavagem dos cabelos, compostos de sal de amônio quartenário e espessante graxo que age ao mesmo tempo como agente de lubrificação (rinses/ cremes rinses).
2) Tratamento: são produtos mais elaborados que os rinses; contêm substâncias que proporcionam um tratamento cosmético.
3) Medicinais: são mais específicos porque incorporam diferentes princípios ativos.
4) Restauradores ou Reparadores: são preparações enxaguatórias com a capacidade de restaurar ou reparar os danos sofridos pelos cabelos pelo uso de tratamentos químicos ou uso de secadores.
5) Máscaras capilares: são preparações enxaguatórias com a capacidade de restaurar ou reparar os danos nos cabelos em maior intensidade que os restauradores.
1.1. Algumas características e funções:
a) pH ácido:
Confere brilho aos cabelos pelo fechamento das cutículas
b) Quantidade e tipo de espuma:
Ao contrário dos xampus, a espuma nos condicionadores não é desejável, pois o consumidor interpreta o seu aparecimento como sinal de que o cabelo ainda apresenta resíduos do xampu ou do próprio condicionador. O álcool graxo presente nas formulações tradicionais de rinse, condicionadores, restauradores age como antiespumante. Não é o caso porém dos condicionadores transparentes que apresentam o defeito de formar espuma durante a aplicação.
2. Composição quali e quantitativa do produto:
ComponentesProporção (% p/p)
1) Estearato de glicerila1,5%
2) Silicone catiônico2,5%
3) Proteína de leite hidrolisada0,5%
4) Ácido láctico0,7%
5) Phenoben®0,5%
6) Cera auto-emulsionante não-iônica (Polawax®)
7) Álcool cetoestearílico
3,0%
2,0%
8) Extrato da raiz de Panax ginseng C. A. Mey (Ginseng)
9) Óleo essencial de Eucalyptus globulus Labill. (Eucalipto)
10) Extrato da casca de Citrus medica limonum (Limão)
11) Extrato da casca de Citrus nobilis (Tangerina)
1,0%
Gotas
2,0%
2,0%
12) Óleo essencial de Menta piperita (Hortelã-pimenta)
13) Ceramida 3
14) Manteiga de Karité
15) Perfume
16) Glitter prateado
17) Propilenoglicol
18) Corantes
19) Água destilada
20) Goma guar
Gotas
0,25%
1,0%
q.s.
q.s.
q.s. para dissolver a ceramidas
q.s.
q.s.p. 100%
0,6%

3. Estudo crítico de todos os elementos:
3.1. Estearato de glicerila:
  1. Nome comercial: Cerasynt Q (ISP, VanDick); Cutina KD 16 (Henkel Brasil), Dermalcare GMS/SE (Rhodia), Dhaykol –GME-S (Dhaymer’s), Dragorin GMS O/A A.E. 2/008475 (Dragoco); Emuldan HÁ 32/S3 (Grindsted); Estol GMSse 1462 (Unichema); Finester GMS-AE (Arex), Finester MEG-AE (Arex); Fongragen GME-AE (Hoechst), Lipal GMS-AE (Aquatec); Lipestrol 241-S (Brasfonta), Lipo GMS-470 (Lipo); Mazol GMSD K (PPG); Quimulsin EG-S(Quiminasa).
  2. Nome químico: Estearato de estearamidopropildimetilamina
  3. Solubilidade: solúvel em etanol quente (95%), éter, clorofórmio, acetona quente, óleo mineral e óleos fixos. Praticamente insolúvel em água, mas rapidamente dispersável em água quente com um agente aniônico ou catiônico.
  4. PH:
  5. PF: 55-60ºC
  6. Estabilidade: O valor ácido aumenta se o estearato for armazenado em temperaturas amenas, devido à saponificação do éster com pequenas quantidades de água. Antioxidantes eficazes podem ser adicionados como o hidroxitolueno butilado e o propilgalato. O composto deve ser armazenado em um recipiente fortemente lacrado, resistente à luz e em uma temperatura mais baixa.
  7. Função: Agente antiestático; agente condicionador dos cabelos, emoliente, emulsificante, solubilizante, estabilizante.
  8. Proporção na formulação: 1,5% p/p
3.2. Silicone (silicone catiônico):
  1. Nome comercial: Pecosil SM-40 (Phoenix)
  2. Nome químico: silicone
  3. Solubilidade: praticamente insolúvel em solventes orgânios, água e ácidos, exceto ácido hidrofluórico;solúvel em soluções quentes de hidróxido álcali. Forma dispersão coloidal com a água.
  4. PH: 3,5 – 4,4 (4% w/v dispersão aquosa)
  5. PF:
  6. Estabilidade: no geral apresenta alta estabilidade térmica e química, mas é mais estável quando conservado em geladeira (4 ºC)
  7. Função: Agente condicionador dos cabelos, efeito protetor, antiespumante, viscosificante.
  8. Proporção na formulação: 2,5 %p/p
3.3. Proteína de leite hidrolisada:
  1. Nome comercial: Hydrolactin 2500 (Croda); Hydromilk EN-20 (Brooks); Lactolan (Sérobiologiques); Lactosol (Farma Service); Lec-320 (Dhacam); Milk-Tein NL(Maybrook); Em associação: Unilactamin L-17 (Induchem)
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade: solúvel em água.
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: Agente condicionador da pele; agente condicionador dos cabelos
  8. Proporção na formulação: 0,5% p/p
3.4. Ácido láctico (88 por 100):
  1. Nome comercial: Lexalt L (Inolex); Purac HQ88 (Purac Sinteses); Purac PH90 (Purac Sínteses)
  2. Nome químico: DL-ácido láctico
  3. Solubilidade: solúvel em água, álcool, forfurol, menos solúvel em éter.Praticamente insolúvel em clorofórmio, éter de petróleo e dissulfeto de carbono.
  4. PH: 3,90
  5. PF: 16,8ºC
  6. Estabilidade: É higroscópico e forma produtos de condensação,como ácidos polilácticos em contato com a água. Em altas temperaturas, o ácido láctico forma lactídio que rapidamente é hidrolisado de volta à ácido láctico. É incompatível com agentes oxidantes, iodetos e albumina; reage violentamente com ácido nítrico e ácido fluorídrico
  7. Função: Agente condicionador da pele; agente tampão/ corretor do pH; umectante, acidificante.
  8. Proporção na formulação: 0,7% p/p
3.5. Phenoben:
  1. Nome comercial: Phenova; Phenoben Croda
  2. Nome químico: Metil, Etil, Butil, Propil e Isobutil parabenos em Fenoxietanol
  3. Solubilidade: Fenoxietanol: miscível em acetona, etanol (95%) e glicerina (20 ºC). Metilparabeno: altamente miscível em etanol, metanol, éter e propilenoglicol (25ºC). Propilparabeno: miscível em etanol, acetona, éter, metanol, propilenoglicol. Pouco solúvel em água.
  4. PH:
  5. PF: Fenoxietanol: 14ºC, metilparabeno: 125-128 ºC
  6. Estabilidade: Fenoxietanol: soluções aquosas são estáveis e podem ser esterilizadas em autoclave. Deve ser armazenado em recipientes bem-fechados em um lugar seco e arejado. Propilparabeno: soluções aquosas em pH 3 a 6 podem ser esterilizadas por autoclave, sem decomposição. Em soluções de pH 3-6 são estáveis, para mais de 4 anos em temperatura ambiente.
  7. Função: Agente Conservante com espectro de ação contra Fungos, Leveduras, Bactérias Gram + e Gram -, boa atividade contra Pseudomonas
  8. Proporção na formulação: 0,5% p/p
3.6. Polawax:
  1. Nome comercial: Polawax (Croda), Uniox C (Chemyunion),
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:lipossolúvel
  4. PH: permite obtenção de emulsões em uma ampla faixa de pH
  5. PF: Aproximadamente 65 ºC
  6. Estabilidade:
  7. Função: cera autoemulsionante não-iônica, doador de consistência
  8. Proporção na formulação: 3% p/p
3.7. Álcool cetoestearílico:
a) Nome comercial: álcool Ceto-estearílico (Chemyunion);Álcool ceto-estearílico (Rhodia); Lipocol SC (Lipo); Alkol TA C 16/18 (Oxiteno); Graxion C 1618 S (Polytechno); Lipocol CS-50 (Lipo); Lipocol SC (Lipo); Meghwax ACE 100 (Megh) Em associação: Promulgen D (Amerchol); Uniox A (Chemyunion).
  1. Nome químico: álcool cetoestearílico
  2. Solubilidade: solúvel em etanol (95%), éter; praticamente insolúvel em água.
  3. PH:
  4. PF:
  5. Estabilidade: É estável sob condições normais de armazenamento. Não é suscetível à hidrólise de ésteres graxos e não fica rançoso. Incompatível com agentes oxidantes fortes
  6. Função: agente regulador da viscosidade, estabilizador de emulsão, opacificante, tensoativo.
  1. Proporção na formulação: 2% p/p
3.8. Extrato de raiz de Panax ginseng C. A. Mey. (Ginseng):
  1. Nome comercial: Extrato de Ginseng (Alban Muller), Extrato de Ginseng GR (Farma Service), Extrato de Ginseng HG (Farma Service); Ginseng Extract BG (Maruzen); Ginseng Extract Powder (Maruzen)
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:parcialmente solúvel em água.
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: Aditivo Biológico. Aplicação aos cabelos: é empregado na elaboração de xampus, loções capilares e condicionadores para restaurar e fortalecer cabelos danificados e quebradiços. Usado em máscaras de tratamento para renovar as células do couro cabeludo.
  8. Proporção na formulação: 1% p/p
3.9. Óleo essencial de Eucalyptus globulus Labill. (Eucalipto):
  1. Nome comercial: EG Eucalipto (Centroflora); VEG-307/114 (Dhacam); Em asociações: Glicosilato de Eucalipto (Solabiá), Vegebios de Eucalipto (Solabiá)
  2. Nome químico:-
  3. Solubilidade:Pouco solúvel em água, lipossolúvel.
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade: estável e não reage com água.
  7. Função: Aditivo Biológico. Indicado para cabelos oleosos; utilizado em condicionadores e loções para tratamento do couro cabeludo, evitando a queda de cabelo
  8. Proporção na formulação: Gotas
3.10. Extrato da casca de Citrus medica limonum (Limão):
  1. Nome comercial: Em associação- Fruits Wrinkle Protect Essence (Maruzen)
  2. Nome químico:-
  3. Solubilidade: solúvel em água
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:estável.
  7. Função:Aditivo Biológico.Indicado para cabelos oleosos e claros. O limão proporciona limpeza profunda dos cabelos,removendo a oleosidade e promovendo a eliminação de resíduos deixados por géis, musses, aerossóis e laquês. Pode ser misturado a um xampu neutro e aplicado nos fios uma vez por semana.
  8. Proporção na formulação: 2% p/p
3.11. Extrato da casca de Citrus nobilis (Tangerina):
  1. Nome comercial: EG Tangerina (Centroflora); Extrato de tangerina GR (Farma Service); Em associações: EG Sete Ervas (Centroflora); Extrato de frutas tropicais (Farma Service); Glicosilato de Tangerina (Solabiá); Vegebios de Tangerina (Solabiá)
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade: solúvel em água.
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:estável.
  7. Função: Aditivo Biológico. Possui as mesmas características que o extrato de limão.
  8. Proporção na formulação: 2% p/p
3.12. Óleo essencial de Menta piperita (Hortelã-pimenta):
  1. Nome comercial: Óleo de menta piperita (Amigo y Arditi); Em associação: Menta CL Forté 2/033172 (Dragoco)
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade: Pouco solúvel em água, lipossolúvel.
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: componente de fragrância. Indicado contra a queda de cabelo e contra a caspa.
  8. Proporção na formulação: Gotas
3.13. Ceramida 3:
  1. Nome comercial: Ceramide III (Cosmoferm); Ceramide IIIA (Cosmoferm); Ceramide IIIB (Cosmoferm); Em associações: BioMembrains (Cosmoferm); CeraClear BG (Cosmoferm)
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: Aditivo biológico. Indicado para o fechamento das escamas dos fios de cabelo.
  8. Proporção na formulação: 0,25% p/p
3.14. Manteiga de Karité:
  1. Nome comercial:
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: Agente condicionador da pele; agente regulador da viscosidade
  8. Proporção na formulação: 1% p/p
3.15. Perfume:
  1. Nome comercial:
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função:
  8. Proporção na formulação:q.s.
3.16. Glitter prateado:
  1. Nome comercial:
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função:
  8. Proporção na formulação: q.s.
3.17. Propilenoglicol:
  1. Nome comercial: Propilenoglicol
  2. Nome químico: 1,2-propanodiol, metil glicol
  3. Solubilidade: Miscível em água, acetona, clorofórmio; solúvel em éter; dissolve muitos óleos essenciais, mas é imiscível com óleos fixos.
  4. PH
  5. PF:
  6. Estabilidade: Estável a condições normais, mas a altas temperaturas ele tende a oxidar, gerando compostos como propionaldeído, e ácidos lático, pirúvico e acético.
  7. Função: umectante da formulação, dispersante da ceramida.
  8. Proporção na formulação: q.s. para dissolver a ceramida
3.18. Corantes:
  1. Nome comercial:Amarelo de tartrazina, azul e vermelho.
  2. Nome químico:
  3. Solubilidade:
  4. PH:
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função:
  8. Proporção na formulação: q.s.
3.19. Água destilada:
  1. Nome comercial: Água destilada
  2. Nome químico: Água
  3. Solubilidade:
  4. PH: aproximadamente 7,0
  5. PF:
  6. Estabilidade:
  7. Função: Veículo
  8. Proporção na formulação: q.s.p. 100% (150 mL cada)
3.20. Goma Guar:
  1. Nome comercial: Goma guar
  2. Nome químico:goma guar
  1. Solubilidade: solúvel em água
  2. PH:
  3. PF:
  4. Estabilidade: estável e não reativa em água.
  5. Função: doador de consistência
  6. Proporção na formulação: 0,6 % p/p
4. Indicações cosméticas ou cosmecêuticas:
O condicionador tem a função de amaciar os cabelos e desembaraçá-los. A formulação proposta indica o uso do condicionador sem enxágüe para que o glitter presente permaneça nos cabelos. Ao mesmo tempo, ornamentando, amaciando-os e os deixando com mais brilho e mais fortes.
4.1. Extrato da raiz de Panax ginseng C.A. Mey (Ginseng):
Empregado na elaboração de xampus, loções capilares e condicionadores para restaurar e fortalecer cabelos danificados e quebradiços. Usado em máscaras de tratamento para renovar as células do couro cabeludo.
4.2. Extrato da casca de Citrus medica limonum (Limão):
Indicado para cabelos oleosos. O limão proporciona limpeza profunda dos cabelos, removendo a oleosidade e promovendo a eliminação de resíduos deixados por géis, mousses, aerossóis e laquês. Pode ser misturado a um xampu neutro e aplicado nos fios uma vez por semana.
4.3. Extrato da casca de Citrus nobilis (Tangerina):
Indicado para cabelos oleosos, também proporciona limpeza profunda dos cabelos, retirando a oleosidade excessiva.
4.4. Óleo essencial de Eucalyptus globulus Labill. (Eucalipto):
Indicado para cabelos oleosos. Utilizado em condicionadores e loções para tratamento do couro cabeludo, evitando a queda do cabelo.
4.5. Óleo essencial de Menta piperita (Hortelã-pimenta):
Indicado para o tratamento de queda de cabelo e como eficiente anti-caspa.
4.6. Karité (Butyrospermum parkii [G.Don] Kotschy-Sapataceae):
Manteiga extraída dos frutos (caroços): indicada para todos os tipos de cabelos. Usada em xampus, máscaras capilares e condicionadores para tratamento dos cabelos e couro cabeludo.
4.7 Ceramidas:
Indicada para o fechamento das escamas dos fios de cabelo, proporcionando-lhes maior brilho.
5. Enquadramento do produto de acordo com grau de risco 1 ou 2.
De acordo com a resolução 335 de 1999 e a RDC 211 de 2005, tem-se:
Anexo I:
Definição de cosméticos e classificação de produtos:
1. Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Anexo II:
Classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:
1. Definição de Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1" estabelecida no item "I" deste Anexo.
2. Definição de Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo.
3. Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
I) LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1
1 Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático.
2 Amolecedor de cutícula (não cáustico).
3 Aromatizante bucal.
4 Base facial/corporal (sem finalidade fotoprotetora).
5 Batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprotetora).
6 Blush/Rouge (sem finalidade fotoprotetora).
7 Condicionador/Creme rinse/Enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia).
8 Corretivo facial (sem finalidade fotoprotetora).
9 Creme, loção e gel para o rosto (sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação).
10 Creme, loção, gel e óleo esfoliante ("peeling") mecânico, corporal e/ou facial.
11 Creme, loção, gel e óleo para as mãos (sem ação fotoprotetora, sem indicação de ação protetora individual para o trabalho, como equipamento de proteção individual - EPI - e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
12 Creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
13 Creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto para pele acnéica).
14 Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
15 Creme, loção, gel e óleo para os pés (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
16 Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas.
17 Demaquilante.
18 Dentifrício (exceto os com flúor, os com ação antiplaca, anticárie, antitártaro, com indicação para dentes sensíveis e os clareadores químicos).
19 Depilatório mecânico/epilatório.
20 Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante).
21 Desodorante colônia.
22 Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo).
23 Desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante).
24 Enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor, ação anti-séptica e antiplaca).
25 Esmalte, verniz, brilho para unhas.
26 Fitas para remoção mecânica de impureza da pele.
27 Fortalecedor de unhas.
28 Kajal.
29 Lápis para lábios, olhos e sobrancelhas.
30 Lenço umedecido (exceto os com ação anti-séptica e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).
31 Loção tônica facial (exceto para pele acneica).
32 Máscara para cílios.
33 Máscara corporal (com finalidade exclusiva de limpeza e/ou hidratação).
34 Máscara facial (exceto para pele acneica, peeling químico e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).
35 Modelador/fixador para sombrancelhas.
36 Neutralizante para permanente e alisante.
37 Pó facial (sem finalidade fotoprotetora).
38 Produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banho de espuma.
39 Produtos para barbear (exceto os com ação anti-séptica).
40 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas, mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador capilar, máscara capilar e umidificador capilar.
41 Produtos para pré-barbear (exceto os com ação anti-séptica).
42 Produtos pós-barbear (exceto os com ação anti-séptica).
43 Protetor labial sem fotoprotetor.
44 Removedor de esmalte.
45 Sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico).
46 Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico).
47 Sabonete desodorante (exceto os com ação anti-séptica).
48 Secante de esmalte.
49 Sombra para as pálpebras.
50 Talco/pó (exceto os com ação anti-séptica).
51 Xampu (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).
52 Xampu condicionador (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia).
6. Verificação se todos dizeres de rotulagem foram seguidos:
Segundo a Resolução 79 de 2000, cujos alguns anexos foram revogados na RDC 211 de 2005, a rotulagem obrigatória deve ser elaborada da seguinte maneira:
Anexo IV:
Regulamento técnico sobre rotulagem obrigatória geral para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:
A) OBJETIVO
Estabelecer as informações indispensáveis que devem figurar nos rótulos dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, concernentes a sua utilização, assim como toda a indicação necessária referente ao produto.
B) DEFINIÇÕES
1 Embalagem Primária: envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com os produtos.
2 Embalagem Secundária: é a embalagem destinada a conter a embalagem primária ou as embalagens primárias.
3 Rótulo: identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados, decalco sob pressão ou outros, aplicados diretamente sobre recipientes, embalagens, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagens.
4 Folheto de Instruções: texto impresso que acompanha o produto, contendo informações complementares.
5 Nome/Grupo/Tipo: designação do produto para distinguí-lo de outros, ainda que da mesma empresa ou fabricante, da mesma espécie, qualidade ou natureza.
6 Marca: elemento que identifica um ou vários produtos da mesma empresa ou fabricante e que os distingue de produtos de outras empresas ou fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial.
7 Origem: lugar de produção ou industrialização do produto.
8 Lote ou Partida: Quantidade de um produto em um ciclo de fabricação, devidamente identificado, cuja principal característica é a homogeneidade.
9 Prazo de Validade: tempo em que o produto mantém suas propriedades, quando conservado na embalagem original e sem avarias, em condições adequadas de armazenamento e utilização.
10 Titular de registro: pessoa jurídica ou denominação equivalente definida no ordenamento jurídico nacional que possui registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
11 Elaborador/Fabricante: empresa que possui as instalações necessárias para a fabricação/elaboração de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
12 Importador: pessoa jurídica ou denominação equivalente definida no ordenamento jurídico nacional responsável pela introdução em um país, de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes estrangeiros.
13 Número de Registro do Produto: corresponde ao número de identificação de empresa e o número de Resolução ou Autorização de comercialização do produto.
14 Ingredientes/Composição: descrição qualitativa dos componentes da fórmula através de sua designação genérica, utilizando a codificação de substâncias estabelecida pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).
15 Advertências e Restrições de Uso: são as estabelecidas nas listas de substâncias quando exigem a obrigatoriedade de informar a presença das mesmas no rótulo e aquelas estabelecidas no Anexo V desta Resolução "Regulamento Técnico sobre Rotulagem Específica para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes".
C) ROTULAGEM OBRIGATÓRIA GERAL
REF. ÍTEM EMBALAGEM 
Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome. Primária e Secundária 
Marca Primária e Secundária 
Número de registro do produto Secundária 
Lote ou Partida Primária 
Prazo de Validade Secundária 
Conteúdo Secundária 
País de origem Secundária 
Fabricante/Importador/Titular Secundária 
Domicílio do Fabricante/Importador/Titular Secundária 
10 Modo de Uso (se for o caso) Primária ou Secundária 
11 Advertências e Restrições de uso (se for o caso) Primária e Secundária 
12 Rotulagem Específica (Conforme Anexo V desta Resolução) Primária e Secundária 
13 Ingredientes/Composição Secundária 

D) OBSERVAÇÕES
1 - Quando não existir embalagem secundária toda a informação requerida deve figurar na Embalagem Primária.
2 - O Modo de Uso poderá figurar em folheto anexo. Neste caso deverá indicar-se na embalagem primária: - "Ver folheto anexo".
3 - Quando a embalagem for pequena e não permitir a inclusão de advertências e restrições de uso, as mesmas poderão figurar em folheto anexo. Deverá estar indicado na embalagem primária: - "Ver folheto anexo".
7. Folha final:
NúmeroComponenteFórmula centesimalFunçãoInscrição em Compêndios Oficiais
1Estearato de glicerila1,5%Agente anti-estático, Agente condicionador dos cabelos, Emoliente, Emulsificante, Solubilizante, Estabilizante.Handbook of pharmaceutical excipients
2Silicone2,5%Agente condicionador dos cabelos, Efeito protetor, Anti-espumante, ViscosificanteHandbook of pharmaceutical excipients
3Proteína de leite hidrolisada0,5%Agente condicionador da pele, Agente condicionador dos cabelosIndex ABC
4Ácido láctico0,7%Agente condicionador da pele, Agente tampão/ corretor de pH, Umectante, AcidificanteHandbook of pharmaceutical excipients
5Phenoben®0,5%Agente conservante com espectro de ação contra fungos, leveduras, bactérias Gram + e Gram -; boa atividade contra PseudomonasHandbook of pharmaceutical excipients
6Cera auto-emulsionante não-iônica (Polawax®)3,0%Doador de consistência, EmulsificanteIndex ABC
7Álcool cetoestearílico2,0%Agente regulador de viscosidade, Estabilizador de emulsão, Opacificante, TensoativoHandbook of pharmaceutical excipients
8Extrato de Ginseng1,0%Aditivo biológico: rastaura e fortalece cabelos danificados e quebradiços; renova células do couro cabeludoGuia A-Z de Plantas – Beleza
9Óleo essencial de EucaliptoGotasAditivo biológico: indicado para cabelos oleosos; trata o couro cabeludo, evitando a queda de cabelosGuia A-Z de Plantas – Beleza
10Extrato de Limão2,0%Aditivo biológico: indicado para cabelos oleosos; proporciona limpeza profunda dos cabelosGuia A-Z de Plantas – Beleza
11Extrato de Tangerina2,0%Aditivo biológico: indicado para cabelos oleosos; proporciona limpeza dos cabelosGuia A-Z de Plantas – Beleza
12Óleo de Hortelã-pimentaGotasAditivo biológico: indicado contra queda de cabelo e caspaGuia A-Z de Plantas – Beleza
13Ceramida 30,25%Aditivo biológico: indicado para o fechamento das escamas dos fios de cabeloIndex ABC
14Manteiga de Karité1,0%Agente condicionador da pele, Agente regulador de viscosidade, Trata os cabelos e couro cabeludoIndex ABC
15Perfumeq.s.Essência
16Glitterq.s.Aditivo
17Propilenoglicolq.s.Umectante, Dispersante da ceramidaHandbook of pharmaceutical excipients
18Coranteq.s.Aditivo
19Água destiladaq.s.p. 100%Veículo
20Goma guar0,6%Doador de consistênciaHandbook of pharmaceutical excipients

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